1 - O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
2 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
3 - Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
4 - O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
5 - Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
6 - Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
7 - Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
8 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
9 - As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
10 - Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
11 - Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
12 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
13 - Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
14 - O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
15 - Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
16 - É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
17 - Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
18 - Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
19 - Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
20 - As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
21 - Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
22 - ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
23 - Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
24 - Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
25 - O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
26 - O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
27 - Representamos a empresa Telefônica Brasil SA na parte de recolhimento ao ISS através de e-mail e deposito. Gostaria de saber que tem a opção Online. Qual o procedimento para cadastro via online e o link? Caso tenha a opção online, gostaríamos de saber?
Para recolhimento do ISSQN basta nos encaminhar a nota via e-mail ou pessoalmente que geramos o Boleto/DAM para que se possa fazer o pagamento. setor de tributos prefeitura de moita bonita/se telefone:79-3453-1255 email:tributos@moitabonita.se.gov.br.
Responsáveis:Rosenaldo,helenilson e Jadilson.
28- Qual o Setor responsável pela emissão de Declaração para fazer ligação de água?
Secretaria de obras e serviços urbanos é o orgão responsável pela emissão das declarações
Responsável: Alex
29 - Gostaria de confirmar se a alíquota de ISS é de 5% para os itens 7.02 e 7.05.
Sim.
A alíquota do ISS do nosso município é 5%.Se sua empresa for do optante Simples nacional usará a sua aliquota.Caso não saiba o valor da sua aliquota deverá pedir informação a seu contador.Se sua empresa for optante do MEI(Microempreendedor individual)não ocorrerá o recolhimento do ISS imediato,no caso do Mei ele já tem um carnê ou um valor fixo que deverá ser pago todos os meses. Poderá também ter deduções se tratando dos itens acima citados(7.02 e 7.05), mas deverá obedecer todos os critérios constantes na Lei Compl.11/2014 (“§3º. Para os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, poderão ser deduzidos os materiais empregados na obra até o limite de 40 % ( quarenta por cento), do total da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, que deverá ser declarado o percentual de dedução no corpo da mesma, tendo validade através da comprovação da mesma,tendo validade através da comprovação das respectivas Notas Fiscais dos materiais adquiridos, bem como, contrato e medição da obra dos serviços contratados e executados. A inobservância do disposto deste Parágrafo será aplicada a redação que dispõe o §2°, desta Lei Complementar. (Alterado pela Lei Complementar nº 11, de 2014).Maiores informação procurar setor de tributos,na sede da prefeitura Municipal e/ou email: tributos@moitabonita.se.gov.br. Telefone para contato:79-3453-1255.
30 -Sou taxista. O que preciso fazer para receber o Benefício Taxista?
- Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.
- A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados ao Ministério do Trabalho e Previdência.
- Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.
O que preciso fazer para que os taxistas da minha cidade recebam o Benefício Taxista?
- Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista.
- Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme calendário abaixo.
- A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do botão verde "Prefeituras" abaixo.
- Para ter acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas no Ministério do Trabalho e Previdência o gestor municipal/distrital deverá ter os seguintes requisitos:
31 - Gostaria de saber qual a localização da Secretaria de Obras do Município de Moita Bonita?
- A Secretaria de Obras e Serviços urbanos está localizada na Rua Paulo Barreto de Meneses,446,centro,Moita Bonita.
Secretário : Michael Douglas Santana Santos
E-mail do e-SIC: obras@moitabonita.se.gov.br
Telefone: (79) 99838-8579
32 - Como faço para emitir um ranfes de uma nota fiscal.
Basta entra no site: https://www.webiss.com.br/ e preecher as opções que apareceram, escolha o estado e o munícipio e solicite o seu cadastro e de imediato nos encaminhe a documentação compobatoria, que estará listada na ficha, para que possamos analizar e/ou aprovar seu cadastro.Caso não consiga poderar entrar em contato com o setor resposável pelo numero 79.99910-1751 e falar com: Rosenaldo,Jadilson ou Helenilson.
33 - Como faço para fazer emissão de notas fiscal do MEI.
Ateriormente o município tinha um sistema no qual daria acesso a todos os contribuintes, porêm recentimene tivemos mudanças onde o Microempreendedor Individual MEI terar que acessar o sistema do governo Federal para emissão de suas notas fiscais.Acesse ao link: https://www.gov.br/nfse/pt-br:
ao abrir o link clique em Emitir Nota Fiscal e faça seu login, como mostra a tela abaixo, usando CNPJ e senha sua senha e/ou usando sua senha gov e faça emissão de sua Nota Fiscal de Serviços
32 - Onde fica a nova sede da Assistência Social?
A nova sede fica localizada na Avenida João Neres de Andrade, saida para o povoado Capunga.
33 - Qual o setor responsável que possa nos orientar quanto ao preenchimeto do ITR 2024?
Para esclarecimento, procure o setor de tributos, na Prefeitura Municipal de Moita Bonita.
Responsaveis: Rosenaldo,Jadilson e Helenilson.
33 - Qual a aliquota de ISS do muncípio de Moita Bonita? Onde Podemos encontra o Código Tributário Municipal?
A alíquota geral do município de Moita Bonita é 5% e nosso Código Tributário Municipal poderá ser acessado pelo link destacado abaixo:
https://moitabonita.se.gov.br/c%C3%B3digo-tribut%C3%A1rio-municipal
Responsaveis: Rosenaldo,Jadilson e Helenilson.
Página atualizada em 09 de outubro de 2024.