COMUNICADO AOS FORNECEDORES
Município de Moita Bonita - SE, através da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que a partir de 01 de outubro de 2023, haverá alteração quanto à retenção de Imposto de Renda dos fornecedores deste Municipio.
A retenção de Imposto de Renda de fornecedores ocorre devido à InstruçãoNormativa n.º 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB),que altera a Instrução NormativaRFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, para dispor sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.
Ela determina que os municípios retenham o imposto de renda sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. A fim de regulamentar e operacionalizar referida Normativa Federal foi editado, pelo chefe do poder executivo, o Decreto Municipal n.º 34/2023.
Assim, a partir de 1º de outubro de 2023 todos os fornecedores de bens e serviços que transacionarem com o município de Moita Bonita/SE, deverão atender as exigências do Decreto Municipal n.º 34/2023, de 19 de setembro de 2023. A partir da referida data a retenção do Imposto de Renda deverá vir destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1234/2012. Ao emitirem as notas fiscais os fornecedores deverão, obrigatoriamente, indicar o valor do Imposto de Renda a ser retido, conforme alíquotas específicas, e, ainda, o valor líquido a ser pago, já considerando a mencionada retenção do Imposto de Renda. Importante esclarecer que não há criação de um novo imposto, havendo, apenas, a modificação quanto à metodologia no recolhimento.
A partir de 1º outubro de 2023 o fornecedor do Município deixará de recolher o imposto de renda para a União e o fará diretamente ao Município. Essa metodologia assegurará que todo o Imposto de Renda devido pelos fornecedores fique com o contratante, no caso específico, Município de Moita Bonita/SE.
OBS:Para aqueles fornecedores que forem optantes do simples nacional,imunes ou isentos da antecipação do imposto de renda, poderá optar em entregar as declarações II, III e IV do Decreto 34/2023 ou poderão também informar no corpo da nota fiscal o dispositivo legal, pelo qual não está sendo retido o IR na hora do pagamento feito pela administração pública.
Anexo | Tamanho |
---|---|
DECRETO Nº 34.2023 -....pdf | 3.05 MB |
Comunicado aos Fornecedores.pdf | 197.75 KB |